1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firma posicionamento no sentido de que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) não incide sobre os valores destinados pelo contribuinte para pagar o ICMS devido em suas operações.
Os julgados da Corte Superior assemelham-se e seguem a linha de posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Leia mais, clicando aqui.