O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), nos autos do processo administrativo n.º 10580.902382/2014-91, decidiu que não incide a contribuição para financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre valores provenientes de juros sobre o capital próprio (JCP) das empresas.
Os JCP são receitas provenientes da aplicação do capital de giro das empresas e do capital de terceiros. Em razão de não se confundirem com receitas provenientes da exploração do objeto social da pessoa jurídica, não há porque serem tomados como base de incidência da COFINS.
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